Irmãs Vicentinas de Gysegem

Parcerias Públicas - Pref. do Município de Jundiaí

Pref. do Município de Jundiaí

  • Termo de Fomento 06/2021
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  • Termo de Fomento 01/2022
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  • Termo de Fomento 05/2022
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  • Termo de Fomento 01/2021
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  • IV termo Aditivo 02/2018
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  • Termo Aditivo II
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  • Termo Aditivo III
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  • Termo de Fomento
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  • Auxilio Emergencial
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  • Termo de Fomento
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  • Segundo Termo Aditivo
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  • Plano de Trabalho 2020/2021
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  • Termo Aditivo 022018
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  • Primeiro Termo Aditivo
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  • Plano de Trabalho Termo Aditivo 2019
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  • Termo de Aditivo III
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A Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem – “ LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS” firmou o TERMO DE COLABORAÇÃO nº 02/2018 – processo 20.333-3/2017 com o Município de Jundiaí objetivando a Execução de Serviço de Acolhimento Institucional a 43 idosos de ambos os sexos, sem referência familiar, independentes e/ou com graus de dependência (I, ii e III, conforme RDC 283/205 ANVISA), encaminhados pelo CREAS do município de Jundiaí na conformidade da Politica Municipal de Assistência Social, do Plano de Trabalho e do Termo de Ciência e Notificação.

O valor do respectivo Termo de Colaboração é de R$ 1.084.528,80 (um milhão, oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) com repasse mensal de R$ 90.377,40 (noventa mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) e será utilizado para pagamento de salários, férias e 13º salário líquidos dos seguintes funcionários.

• 02 SERVIÇO SOCIAL
• 18 CUIDADORES DE IDOSOS
• 01 EDUCADOR FÍSICO
• 01 NUTRICIONISTA
• 01 PSICOLOGA
• 01 ENFERMEIRA
• 01 FISIOTERAPEUTA
• 02 MONITORES
• 04 ADMINISTRAÇÃO
• 07 AUXILIARES DE ENFERMAGEM
• 02 COZINHEIRAS
• 03 AUXILIARES DE COZINHA
• 01 COPEIRA
• 02 LAVADEIRAS
• 01 PASSADEIRA
• 01 ARRUMADEIRA/FAXINEIRA
• 01 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
• 01 MOTORISTA

O custos dos 43 idosos excedentes ao Termo de Colaboração são assumidos pela instituição

  • Contrato 072022
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  • Termo de Rerratificação I
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  • Termo de Prorrogação V e aditamento III
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  • Termo de Rerratificação II
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  • Termo de Prorrogação IV
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  • Termo de Prorrogação II
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O Município de Jundiaí através da Unidade de Educação firmou com a Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem – “ COLÉGIO SÃO VICENTE DE PAULO – JUNDIAÍ – UNIDADE 2, o Termo de Prorrogação II ao Contrato 0002/17, prorrogando o prazo de vigência disposto no contrato originário, por 12 meses a contar de 01 de janeiro de 2019.

O valor estimado da prorrogação é de R$ 2.099.697,60 (Dois Milhões Noventa e Nove Mil Seiscentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta Centavos), para 220 vagas em tempo Integral no valor unitário de R$ 795,34 (Setecentos e Noventa e Cinco Reais e Trinta e Quatro Centavos) e valor mensal de R$ 174.974,80 (Cento e Setenta e Quatro Mil Novecentos e Setenta e Quatro Reais e Oitenta Centavos). Ficaram ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 002/17, firmado em 07 de novembro de 2017 e do Termo de Prorrogação firmado em 29 de dezembro de 2017 e do Primeiro Termo de Apostilamento de 29 de janeiro de 2018.

Os custos excedentes ao atendimento serão mantidos pela Instituição, bem como o custo do atendimento das demais crianças.

A Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem – “ COLÉGIO SÃO VICENTE DE PAULO – JUNDIAÍ – UNIDADE 2”, firmou o Termo de Prorrogação ao Contrato 0002/17com o Municipio de Jundiaí, prorrogando a vigência do contrato pelo período de 12 meses a contar de 01 de janeiro de 2018 , no valor de R$ 2.018.940,00 (dois milhões, dezoito mil e novecentos e quarenta reais) para atendimento de 220 crianças de 4 meses a 3 anos de idade no período integral no valor unitário de R$ 764,75 pro criança, sendo o montante mensal recebido de R$ 168.245,00.

O numerário recebido custeará parte das despesas totais das crianças, a diferença bem como o custo do atendimento as demais crianças será assumido pela Instituição.

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