Irmãs Vicentinas de Gysegem

Parcerias Públicas - Pref. do Município de Laranjal Paulista

Pref. do Município de Laranjal Paulista

  • Termo de Fomento
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A Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, através da Secretaria Municipal de Promoção Social e Política Habitacional, firmou o Termo de Fomento anexo com a Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem – “Núcleo de Formação e Promoção São Vicente de Paulo” em 03/01/2019 com termino previsto para 31/12/2019, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses através de termos aditivos.

O objetivo do Termo de Fomento é atender crianças e adolescentes, desenvolvendo atividades de atendimento de forma continuada, permanente e planejada, através da prestação de serviços, execução de programas ou projetos e concessão de benefícios de proteção social básica, conforme detalhado no Plano de Trabalho, nas atividades de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

O montante total de recursos para a execução do Termo de Fomento é de R$ 62.999,07 (Sessenta e Dois Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Sete Centavos), o qual será transferido para o “Núcleo de Formação e Promoção São Vicente de Paulo” em 12 parcelas fixas no valor de R$ 5.249,92 (Cinco Mil, Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos).

Estes valores serão utilizados para pagamento de gêneros alimentícios para o Núcleo de Formação e Promoção São Vicente de Paulo e para pagamento de salários, férias e 13º salário líquidos dos seguintes funcionários

01 Monitor
01 Auxiliar administrativa

Os custos excedentes ao fomento serão assumidos pela Instituição.

A Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem – “ NUCLEO DE FORMAÇÃO E PROMOÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO” firmou o TERMO DE FOMENTO com a Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista – Secretaria Municipal de Promoção Social e Política Habitacional objetivando a transferência de recursos financeiros para atender crianças, adolescentes e adultos, desenvolvendo atividades de atendimento de forma continuada, permanente e planejada, através da prestação de serviços, execução de programas ou projetos e concessão de benefícios de proteção básica e especial, para as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, nas atividades de Convivência e Fortalecimento de Vínculos a Crianças e Adolescentes conforme Plano de Trabalho.

O valor da respectiva parceria é de R$ 60.722,00 (sessenta Mil Setecentos e Vinte e Dois Reais) com repasse mensal de R$ 5.060,16 no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, e é utilizado para pagamento de parte de gêneros alimentícios, salários, férias e 13º salário líquidos dos seguintes funcionários.

• 01 Monitor
• 01 Auxiliar Administrativo

Os custos excedentes das atividades são arcadas pela instituição.

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